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Historicamente, o artesão, responde por todo o processo de transformação da matéria-prima em produto acabado. Mas antes da fase de transformação, o artesão é responsável pela seleção da matéria-prima a ser utilizada e pela concepção, ou projeto do produto a ser executado.

É a pessoa física que exerce um ofício e que produz bens materiais para comercialização, sem repetidores industriais.

Onde se enquadra o artesão ?

O enquadramento da figura do artesão, é uma questão que ainda não está claramente definida. Assim, entendemos que o Artesão não é Empresário, portanto, é autônomo, pelos motivos a seguir expostos.

De acordo com o Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI (decreto n.º 4.544 de 26.12.2002, art. 7º, inciso I), produto de artesanato é aquele proveniente de trabalho manual realizado por pessoa natural, nas seguintes condições:

a) quando o trabalho não conta com auxílio ou participação de terceiros assalariados;

b) quando o produto é vendido a consumidor, diretamente ou por intermédio de entidade de que o artesão faça parte ou pela qual seja assistido.

Fontes : Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior / Sebrae / Wikipédia.