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Qual a situação do artesão perante a Previdência Social ? O cidadão que exerce qualquer atividade remunerada, entre elas a produção artesanal, é segurado obrigatório da Previdência Social.

Como o artesão se inscreve na Previdência Social ? Geralmente, o artesão exerce uma atividade autônoma, por conta própria. Nesse caso, a sua inscrição na Previdência deve ser como Contribuinte Individual (ex-autônomo). Mas o artesão também pode ser trabalhador rural, empregado, empregado doméstico, cooperado, servidor público, etc.

Como fica a situação do trabalhador rural (Segurado Especial) que também é artesão ? O artesão continua como trabalhador rural (Segurado Especial), desde que utilize material do próprio meio onde vive para a sua produção artesanal. O artesão só deixará de ser Segurado Especial se passar a adquirir de terceiros o material para a sua produção artesanal, tornando-se, nesse caso, Contribuinte Individual.

E se o artesão for empregado, trabalhador avulso ou empregado doméstico ? Nesses casos, como já tem vínculo obrigatório com a Previdência, deve observar sobre qual valor já contribui para a Previdência. Se contribui com valor abaixo do valor máximo, o artesão precisa inscrever-se como Contribuinte Individual e definir sobre quanto quer contribuir. Deve ser observado que a soma do valor do salário mais o valor-base da contribuição como artesão (Contribuinte Individual) não deve ultrapassar o valor máximo. Se já contribui como empregado pelo valor máximo, o artesão não precisa fazer nada, porque já está com suas obrigações previdenciárias atendidas.

E se os artesãos formarem uma cooperativa ? Como membro de cooperativa de produção, o artesão deve inscrever-se como Contribuinte Individual.

E se o artesão for servidor público ? Se o artesão pertencer a Regime Próprio de Previdência, municipal, estadual ou federal, terá que se inscrever na Previdência, na condição de Contribuição Individual.

Como o artesão se inscreve na Previdência ? Através da Central de Atendimento 135 (por meio do telefone 135, pode-se agendar o atendimento nas agências em todo o país), PREVNet (www.previdenciasocial.gov.br) ou PREVFácil (terminal de auto-atendimento).

Qual o valor da contribuição mensal ? Como Contribuinte Individual, a contribuição mensal é de 11% ou 20% sobre o valor que desejar contribuir, variando desde o salário mínimo até o teto da previdência.

Qual o dia do pagamento da contribuição ? A contribuição do Segurado Especial vence no dia 2 de cada mês. A contribuição do Contribuinte Individual, vence no dia 15 de cada mês.

Fontes : Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior / Previdência Social / Sebrae.